Sobre a Lei do Bem
A Lei nº 11.196 foi publicada em 21 de novembro de 2005 e dispõe, entre outras providências, sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica.
Quais empresas podem usufruir
As empresas que tiverem lucro fiscal, com lucro no ano base, e estiverem em regularidade fiscal, podem utilizar dos benefícios da Lei do Bem.
Objetivo da Lei do Bem
Fomentar a atividade de inovação tecnológica. Para efeito da Lei do Bem, considera-se inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Quais os benefícios?
Dedução adicional de 60 a 100% dos dispêndios em inovação tecnológica na apuração do imposto de renda (IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), o que significa, ao final, dedução de 20,4 a 34% do valor investido. Para efeito da Lei do Bem são permitidos dispêndios com pessoal, materiais de consumo e serviços de terceiros.
Uso da Lei do Bem para inovação por meio de Programas de Aceleração
TechStart é uma plataforma de aceleração, na qual Programas com foco em determinados setores (vide final do texto) de mercado aceleram Startups e Projetos em um processo que integra todos os atores deste setor aumentando muito a chance de sucesso no desenvolvimento de novos negócios, produtos e tecnologias. A participação de empresas nestes Programas é uma forma simples, rápida e eficiente de colher benefícios reais e impactantes através da inovação.
Veja como foi o lançamento do TechStart Food Innovation e do primeiro ciclo de aceleração do TechStart Agro Digital.
Como utilizar a Lei do Bem para um Programa TechStart
Para utilização da Lei do Bem para dedução do valor investido no Programa TechStart, é importante que a empresa tenha projetos internos relacionados aos temas do Programa. A empresa patrocinadora necessita abrir contas contábeis internas para os respectivos projetos realizados com a quota, considerando as atividades que serão realizadas ao longo do Programa, como serviços de terceiros e adicionando a esses projetos os custos internos com pessoal (responsáveis pelo planejamento, liderança e demais atos da gestão dos projetos). Assim, utilizando a Lei do Bem, sua empresa usufrui da maior cota de patrocínio do Programa com dispêndio de R$ 119.400,00!
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Este artigo foi escrito à convite da Venture Hub pela Luciana Teixeira da Conexão.f, unidade da Fundepag, correalizadora do TechStart Food Innovation.