Home » Corporate Innovation » Recursos de PD&I para startups na Amazônia: como captar na Zona Franca de Manaus
Imagem de capa para o blogpost: recursos de PD&I para startups

Recursos de PD&I para startups na Amazônia: como captar na Zona Franca de Manaus

21 de agosto de 2026

Em 2023, as empresas do Polo Industrial de Manaus aplicaram R$ 1,59 bilhão em pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida aos incentivos fiscais da Lei nº 8.387/1991, a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. O número é o resultado consolidado do ano-base, divulgado pela Suframa em junho de 2025, e costuma surpreender fundadores de startup por dois motivos. Primeiro, porque pouca gente fora da região sabe que ele existe. Segundo, porque parte desse recurso pode financiar startups por diferentes rotas: execução de projetos de PD&I, programas prioritários, capitalização direta ou fundos de investimento regionais. Algumas dessas rotas dispensam o edital público tradicional, mas nenhuma dispensa seleção, enquadramento, análise técnica e instrumento jurídico próprio. E a existência ou não de diluição depende da modalidade escolhida. Este guia explica de onde vêm os recursos de PD&I para startups na Amazônia, quais portas de entrada existem na prática e o que a sua empresa precisa ter para se qualificar.

Se você fundou uma startup de base tecnológica, o mecanismo merece atenção mesmo que sua operação esteja hoje fora da região, com uma ressalva desde o início: cada modalidade tem requisitos territoriais próprios, normalmente ligados a sede, filial, atividade principal ou execução regional. Acessar o mecanismo de fora da Amazônia Ocidental e do Amapá é possível, mas exige planejar presença efetiva na região, e não apenas um CNPJ.

De onde vem o dinheiro: a obrigação de PD&I da Lei de Informática da ZFM

As empresas que produzem bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Polo Industrial de Manaus recebem incentivos fiscais relevantes. Em troca, a lei exige que apliquem, todos os anos, no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno dos produtos incentivados, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização e as aquisições de bens incentivados previstas na legislação, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas na Amazônia Ocidental ou no Amapá. A base legal é a Lei nº 8.387/1991, regulamentada pelo Decreto nº 10.521/2020.

Repare no detalhe que muda tudo para quem está do lado da startup: isso não é um edital que abre e fecha. É obrigação legal recorrente. Enquanto houver produção incentivada saindo das fábricas de Manaus, haverá obrigação de PD&I procurando bons projetos na região. O volume, porém, não é garantido: varia com o faturamento incentivado de cada ano, com o conjunto de empresas beneficiárias e produtos abrangidos, com as deduções aplicáveis e com a continuidade das regras do incentivo.

Para uma startup, esse recurso pode assumir formas raras no mercado brasileiro, mas a natureza do capital depende da porta. Um projeto de PD&I contratado pela indústria gera receita sem diluição. Um aporte via programa prioritário pode financiar o desenvolvimento do negócio sem envolver equity, conforme o instrumento adotado. Já a capitalização direta por empresa beneficiária é investimento, com condições de entrada e saída, e o FIP regional normalmente adquire participação societária, o que implica diluição. Escolher a porta certa é parte da estratégia, não um detalhe.

Por onde o recurso circula: as modalidades que importam para startups

A legislação prevê diversas modalidades de aplicação da obrigação. Para entender a proporção entre elas, vale olhar a divulgação preliminar da Suframa para o ano-base 2023, publicada em novembro de 2024 com total então estimado em R$ 1,48 bilhão (posteriormente consolidado em R$ 1,59 bilhão): R$ 1,07 bilhão em dispêndios externos em projetos, R$ 164 milhões em dispêndios internos das próprias empresas, R$ 116,4 milhões em Fundos de Investimento em Participação (FIPs), R$ 83,1 milhões em aportes nos Programas Prioritários do CAPDA e R$ 59,2 milhões em depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). As parcelas pertencem à base preliminar; o que interessa aqui é a ordem de grandeza de cada porta, não o centavo.

Nem todas essas portas se abrem para uma startup. Três delas, sim.

A primeira são os Programas Prioritários, geridos por instituições coordenadoras sob as regras do CAPDA, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia. É a porta de entrada mais estruturada e transparente, e merece seção própria logo abaixo.

A segunda é a execução de projetos de PD&I contratados pela própria indústria. A lei admite que as atividades sejam realizadas diretamente pelas empresas beneficiárias ou contratadas com outras empresas ou ICTs com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Amapá e credenciadas pelo CAPDA. Não é, portanto, qualquer startup em qualquer lugar: enquadramento territorial e credenciamento fazem parte do jogo. Olhe de novo para os números: o dispêndio externo em projetos é, de longe, a maior fatia do bolo. É também a menos falada quando o assunto é startup, e voltaremos a ela.

A terceira, indireta, são os FIPs regionais: fundos que recebem parte da obrigação e investem em empresas da região. A captação segue a lógica de mercado, com uma diferença relevante: por operarem com recursos incentivados, esses fundos têm restrições adicionais de localização das investidas, enquadramento de carteira, documentação e regulamentação específica. Não funcionam como um fundo qualquer, nem para o gestor, nem para a startup.

O CAPDA cumpre papel central nesse desenho: define critérios, delibera sobre o credenciamento de ICTs, incubadoras e aceleradoras e estabelece os programas e áreas considerados prioritários. A gestão dos recursos em si se distribui, conforme a modalidade, entre as próprias empresas, coordenadoras de programa, ICTs, FIPs e outros agentes. Guarde o nome do comitê: boa parte do jogo passa pelas regras que ele define.

Programas Prioritários do CAPDA: a porta de entrada mais direta

Programa Prioritário é o conjunto de projetos de ciência, tecnologia e inovação considerado pelo CAPDA de grande relevância para o desenvolvimento regional. Na prática, funciona assim: parte da obrigação de PD&I das indústrias é aportada em programas temáticos, cada um operado por uma instituição coordenadora, que seleciona e acompanha projetos executados por atores do ecossistema, incluindo startups.

Em agosto de 2026, três programas contam com coordenação ativa: o PPBio, de Bioeconomia, coordenado pelo Idesam; o PPI4.0, de Indústria 4.0 e Modernização Industrial, coordenado pelo CITS; e o PPFRH, de Formação de Recursos Humanos, coordenado pela Fundação Matias Machline. O PPEI, de Fomento ao Empreendedorismo Inovador, está sem coordenação ativa desde 6 de fevereiro de 2026, e o programa de Economia Digital também segue sem coordenação. Antes de qualquer movimento, confirme na Suframa o status e a coordenadora do programa na data da operação.

Para a startup, há dois enquadramentos possíveis. Uma startup pode participar da execução de projeto prioritário quando admitida pelo programa e selecionada pela coordenadora. Também pode receber recursos como empresa nascente de base tecnológica, nas condições específicas da Resolução CAPDA nº 2/2020, caso em que o recurso financia o desenvolvimento do próprio negócio conforme plano previamente aprovado. São enquadramentos diferentes, com instrumentos, requisitos e prestação de contas próprios.

Quais os requisitos para uma startup captar via Programa Prioritário?

Para receber recursos na modalidade específica de empresa nascente de base tecnológica, a Resolução CAPDA nº 2/2020 estabelece requisitos objetivos: empresa constituída há menos de 5 anos, com sede ou filial nos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima) ou no Amapá. Além disso:

  • No mínimo 80% dos recursos recebidos devem ser aplicados na área de abrangência do CAPDA, e o uso é exclusivo para o desenvolvimento do negócio, conforme cronograma físico-financeiro do plano de desenvolvimento;
  • A startup deve estar acompanhada de uma incubadora ou aceleradora credenciada no CAPDA;
  • O projeto precisa se enquadrar na tese do programa escolhido entre os que estiverem com coordenação ativa.

Uma startup que participe apenas como executora de projeto prioritário deve observar o enquadramento e os requisitos definidos para essa outra função, que não se confundem com os da modalidade de empresa nascente.

Sobre o requisito territorial, uma leitura estratégica com a devida cautela: a abertura de estabelecimento na região pode fazer parte de uma decisão de expansão, mas o CNPJ, isoladamente, não substitui atividade efetiva. A startup deve avaliar custos trabalhistas, tributários e operacionais, equipe local, execução regional, governança e a documentação necessária para demonstrar o cumprimento material dos requisitos. Feita essa conta, para muitos negócios o movimento se paga: posiciona a empresa dentro de um ecossistema cuja obrigação de investir em PD&I está escrita em lei.

O caminho menos falado: executar P&D direto com a indústria

Agora, o ângulo que quase nenhum conteúdo sobre o tema explora. Os Programas Prioritários movimentaram R$ 83,1 milhões na base preliminar de 2023. O dispêndio externo em projetos movimentou R$ 1,07 bilhão na mesma base. A porta mais visível não é a maior.

Esse bilhão é a indústria contratando desenvolvimento fora de casa para cumprir a obrigação: projetos com ICTs, institutos de pesquisa e parceiros tecnológicos credenciados, com sede ou atividade principal na região. E aqui mora a oportunidade menos disputada para startups maduras o suficiente para entregar projeto de verdade.

Quem estuda inovação aberta reconhece o padrão. Henry Chesbrough, que cunhou o termo open innovation em 2003, descreve modelos em que conhecimento e capital fluem nos dois sentidos entre corporação e parceiros externos. O mecanismo da ZFM é exatamente isso, induzido por política pública: a lei ataca o problema que trava a maioria dos programas de inovação aberta no Brasil, a ausência de orçamento comprometido do lado corporativo. Na Zona Franca, o orçamento existe por obrigação.

Para a startup, trabalhar como executora de PD&I da indústria lembra o modelo venture client, formalizado por Gregor Gimmy na BMW, em que a corporação compra a solução da startup como cliente, não como investidora. Vale a analogia, com uma distinção que protege os dois lados: um projeto de PD&I incentivado e uma compra comercial têm finalidades, documentação, riscos e critérios distintos, e a execução bem-sucedida do projeto não assegura contrato posterior. O que ela entrega é receita sem diluição, validação técnica com um player industrial e uma posição muito melhor na mesa quando a conversa comercial começar.

Sejamos honestos sobre a fricção. Esse caminho exige projeto enquadrado nas regras da Suframa, a Superintendência da Zona Franca de Manaus, com apresentação, análise e prestação de contas técnica e financeira que variam conforme a modalidade, além de interlocução com áreas da indústria que pensam em conformidade tanto quanto em inovação. Startup que chega com deck de pitch e discurso de rodada não passa da primeira reunião. Startup que chega com escopo, cronograma, entregáveis e entendimento da obrigação legal do outro lado entra em outra conversa. Quase sempre, o que falta é um articulador que fale as duas línguas.

Erros que tiram startups do jogo

Depois de acompanhar esse ecossistema de perto, alguns padrões de erro se repetem o suficiente para merecer lista.

Tratar o mecanismo como um único edital anual. A obrigação é recorrente, e o relacionamento contínuo com coordenadoras, aceleradoras credenciadas e indústrias pesa mais do que qualquer inscrição. Isso não significa que prazos não existam: coordenadoras, ICTs e programas usam chamadas públicas e processos seletivos com datas definidas. O erro é esperar passivamente por eles em vez de construir presença no ecossistema entre uma chamada e outra.

Chegar com pitch de investimento. O instrumento pede projeto de PD&I: problema técnico, solução proposta, metodologia, cronograma, entregáveis. É outro gênero textual. Adapte o material antes da primeira conversa.

Ignorar o requisito territorial. Descobrir na assinatura que a modalidade exige sede ou filial na Amazônia Ocidental ou no Amapá, com 80% dos recursos executados na região e substância operacional real, atrasa meses. Resolva isso no início do processo, não no fim.

Dispensar a aceleradora credenciada. Na modalidade de aporte em empresa nascente, o acompanhamento por incubadora ou aceleradora credenciada no CAPDA é requisito da regulamentação, não sugestão. Escolher cedo o parceiro certo acelera tudo que vem depois. É exatamente nesse papel que a Venture Hub atua junto às startups que acompanha.

Subestimar a prestação de contas. O recurso nasce de obrigação legal fiscalizada pela Suframa. Governança de projeto fraca não é só risco para a startup: é risco para a indústria investidora, e ela sabe disso. Capacidade de prestar contas é argumento de venda.

Há um conceito acadêmico útil aqui: capacidade absortiva, formulada por Cohen e Levinthal em 1990, a habilidade de reconhecer, assimilar e aplicar conhecimento externo. Startups falham nesse ecossistema quando não absorvem o ritmo da indústria; indústrias falham quando não absorvem a solução da startup. Os dois lados do balcão têm lição de casa.

Como se posicionar nos próximos 90 dias

Se o mecanismo faz sentido para a sua startup, o caminho prático cabe em seis movimentos.

  • Verifique o enquadramento. Idade da empresa, localização e substância do CNPJ na região e aderência da sua vertical aos programas com coordenação ativa (bioeconomia, indústria 4.0, formação de recursos humanos) ou às demandas tecnológicas da indústria do Polo.
  • Escolha a porta. Programa Prioritário costuma ser o caminho para startups mais cedo; execução direta com a indústria pede maturidade de entrega e credenciamento, mas disputa um bolo muito maior.
  • Entre no ecossistema local. Conheça as coordenadoras ativas (Idesam, CITS e Fundação Matias Machline), aproxime-se das aceleradoras e incubadoras credenciadas no CAPDA, como a Venture Hub, e acompanhe as agendas da Suframa e do próprio comitê, inclusive a definição de novas coordenações para o PPEI e a Economia Digital.
  • Monte a tese de projeto no formato certo. Escopo, metodologia, cronograma, entregáveis e orçamento que uma área de PD&I industrial consiga aprovar e defender internamente.
  • Valide o projeto e cadastre-se. Antes de bater na porta da indústria ou da coordenadora, valide a tese com uma aceleradora credenciada, como a Venture Hub, e faça o cadastro da startup nos sistemas de submissão das coordenadoras dos programas em que pretende atuar.
  • Busque quem faz a ponte. A distância entre uma boa startup e um projeto aprovado raramente é técnica. É de tradução: entre a linguagem do fundador e a da obrigação legal da indústria.

A Zona Franca de Manaus é um dos poucos lugares do Brasil onde o orçamento de inovação aberta não depende da convicção de um diretor: está escrito em lei. Startups que entendem esse desenho cedo disputam recursos com menos concorrência, aproximam-se de potenciais clientes industriais e, dependendo da modalidade escolhida, captam sem ceder equity.

Quer transformar a obrigação de PD&I da Zona Franca em projeto e contrato para a sua startup? A Venture Hub é aceleradora credenciada no CAPDA e já acompanhou diversas startups em seus projetos de PD&I na região. Conhecemos o ecossistema e o caminho. Agende uma conversa de 30 minutos com o time de especialistas da Venture Hub.

Siga a Venture Hub no Linkedin e no Instagram para ficar por dentro das nossas novidades e conteúdos sobre inovação.

Receba nossos conteúdos no seu e-mail
Preencha o formulário abaixo para receber em seu e-mail nossos conteúdos sobre o universo da inovação e do empreendedorismo.

Eventos

Venture Hub Campinas
(11) 96116-1361
Av. Alan Turing, 776 – 4º Andar Cidade Universitária, Campinas – SP, 13083-898

Venture Hub Manaus

Av. Efigênio Salles, 1299 – Flores, Manaus – AM, 69060-020

© Todos os direitos reservados © 2023 ⋅ Venture Hub