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P&D em bioeconomia na Amazônia: para onde vão os investimentos obrigatórios da ZFM

25 de setembro de 2026

A Lei de Informática da Zona Franca de Manaus gera, todos os anos, mais de R$ 1 bilhão em obrigações de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia. É um recurso que as empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus precisam aplicar na região como condição do benefício fiscal. A lei, porém, não define o tema. Ela fixa a obrigação de investir, mas não contrata projetos com antecedência nem reserva uma fatia para a bioeconomia. Depois da COP30 em Belém, a pergunta útil para o gestor de inovação passou a ser outra, bem mais desconfortável: por que só uma parcela pequena desse fluxo chega à P&D em bioeconomia na Amazônia, e o que é preciso para que chegue bem?

Este artigo mapeia de onde vem o recurso, quais rotas legais permitem aplicá-lo em bioeconomia, que exigências regulatórias esses projetos carregam e onde está o desequilíbrio que quase ninguém comenta em público.

De onde vem o dinheiro: a obrigação de PD&I da Lei de Informática da ZFM

A engrenagem é a Lei nº 8.387/1991, regulamentada pelo Decreto nº 10.521/2020. Ela exige que as empresas que produzem bens de informática com incentivo na ZFM apliquem, anualmente, 5% do faturamento bruto obtido no mercado interno com a venda dos produtos incentivados em atividades de PD&I na Amazônia Ocidental e no Amapá. A base de cálculo tem deduções: saem os tributos correspondentes a essas vendas e o valor das aquisições de produtos também incentivados, conforme a lei e a regulamentação. Quem estima a obrigação sobre o faturamento bruto cheio superdimensiona o próprio compromisso e começa o planejamento de portfólio com o número errado.

Na lógica do incentivo, a obrigação é contrapartida. A empresa usufrui do benefício fiscal e, em troca, precisa demonstrar investimento em PD&I na região, sujeito à análise da Suframa.

O volume é relevante. A série preliminar publicada pela Suframa aponta obrigação de PD&I de aproximadamente R$ 1,73 bilhão no ano-base 2022. O número vale como ordem de grandeza da obrigação apurada, que não se confunde com investimento declarado, execução acumulada ou valor aprovado. Misturar essas categorias é o erro mais comum em análises sobre o tema.

Para o ano-base 2024, os dados preliminares detalham como as empresas declararam a aplicação: R$ 175,8 milhões em dispêndios internos de PD&I, R$ 1,12 bilhão em dispêndios externos, R$ 63,3 milhões depositados no FNDCT, R$ 90,4 milhões aplicados em FIPs e R$ 80,8 milhões aportados nos Programas Prioritários do CAPDA. A própria Suframa ressalva que esses valores foram extraídos dos Relatórios Demonstrativos entregues no SAGAT e ainda estavam sujeitos à avaliação da CGTEC. São números declarados, ainda não validados.

Esses dados carregam duas informações estratégicas. A primeira: a via dominante é o dispêndio externo, com projetos executados em parceria com instituições habilitadas. Aqui cabe precisão, porque nem toda universidade ou entidade de pesquisa pode receber recursos da lei. A execução externa exige que a instituição se enquadre nas categorias previstas na regulamentação e tenha o credenciamento aplicável à modalidade. A segunda: existe uma modalidade desenhada para direcionar recurso a agendas de relevância regional, os Programas Prioritários definidos pelo CAPDA, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.

Um ponto que circula desatualizado no mercado: a regulamentação chegou a prever aplicação mínima fora da Região Metropolitana de Manaus. O § 6º do art. 5º do Decreto nº 10.521/2020 estabelecia percentual incidente sobre as modalidades dos incisos I e VI do § 1º, e não sobre todo o investimento em convênio. Esse dispositivo foi expressamente revogado pelo Decreto nº 10.891/2021. Levar projetos ao interior deixou de ser exigência daquele dispositivo e passou a ser escolha estratégica da empresa.

Na taxonomia de Henry Chesbrough, o arranjo é um caso de inovação aberta induzida por política pública. A lei empurra o fluxo coupled, em que empresa e instituições de pesquisa desenvolvem juntas, com conhecimento circulando nos dois sentidos. O desenho jurídico brasileiro criou um dos maiores mecanismos compulsórios de open innovation que se conhece. O que ele não garante é a qualidade da absorção, ponto ao qual voltaremos.

O que a COP30 mudou (e o que não mudou) na agenda de bioeconomia amazônica

A bioeconomia já era objeto de políticas, estratégias e programas governamentais antes de Belém. O próprio PPBio existe desde 2018. O que a COP30, realizada em novembro de 2025, acrescentou foi visibilidade internacional e uma rodada de anúncios com participação do setor privado e de agentes de fomento. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a conferência terminou com 56 decisões, das quais 24 compõem o Pacote Político de Belém.

Dois anúncios interessam a quem opera inovação na região. O Sebrae lançou, em 11 de novembro, o Inova Amazônia Global Edition, primeiro edital do programa dedicado a empresas inovadoras da região com potencial de mercado internacional. A chamada prevê selecionar 80 empresas amazônicas que já passaram por programas de aceleração e mostram potencial de crescimento, com foco em escala e internacionalização. Lançamento de edital não equivale a seleção concluída nem a contratação. Quem quiser se aproximar dessas empresas deve verificar a situação atual da chamada e a lista de selecionadas nos canais oficiais do Sebrae.

O segundo é o Coopera+ Amazônia. MMA, BNDES, Sebrae e MDIC lançaram o programa na COP30 com a expectativa de mobilizar R$ 107,2 milhões, sendo R$ 103,5 milhões do Fundo Amazônia e R$ 3,7 milhões do Sebrae, para 50 cooperativas extrativistas em cinco estados da Amazônia Legal ao longo de 48 meses. É orçamento previsto, com execução escalonada: o atendimento está programado entre 2026 e 2030, e o primeiro ciclo reúne cooperativas do Pará, de Rondônia e do Maranhão. A fonte é o Fundo Amazônia, e não a Lei de Informática. O programa sinaliza demanda e organização produtiva nas cadeias, mas não conta como aplicação da obrigação de PD&I da ZFM.

Para o gestor de uma empresa incentivada, o cálculo muda de grau, não de natureza. Aplicar parte da obrigação em bioeconomia pode, ao mesmo tempo, cumprir a exigência legal e gerar ativo de reputação. Só que isso não acontece por inércia. Impacto ESG verificável depende de indicadores ambientais, sociais e econômicos definidos antes do projeto, linha de base, método de mensuração, rastreabilidade dos dados e avaliação de resultados. Sem essa estrutura, o que sai é um relatório de sustentabilidade com boas fotos e pouco lastro.

P&D em bioeconomia na Amazônia: o PPBio e as demais rotas

Entre as rotas disponíveis, o Programa Prioritário de Bioeconomia é uma das mais estruturadas para quem quer entrar pela agenda temática, mas está longe de ser a única. Projetos de bioeconomia também podem ser executados por convênio direto com instituição credenciada, como P&D interno ou via FIP, desde que enquadrados nas regras de cada modalidade.

O PPBio foi estabelecido por resolução do CAPDA em setembro de 2018, com o objetivo de desenvolver soluções para a exploração econômica sustentável da biodiversidade. Idealizado pela Suframa e coordenado pelo Idesam, o programa capta recursos da obrigação de PD&I da Lei de Informática para gerar produtos, serviços e negócios na bioeconomia amazônica.

A mecânica interessa a quem opera inovação aberta. O programa funciona por uma rede de ICTs, universidades, incubadoras, aceleradoras, startups e fundações de apoio. Comunidades, associações locais e organizações indígenas podem participar como parceiras, fornecedoras de conhecimento ou beneficiárias, conforme o plano de trabalho e os instrumentos de cada projeto. A execução e o recebimento dos recursos, porém, obedecem ao enquadramento das entidades habilitadas. É um arranjo de hélice quádrupla, no sentido que Etzkowitz e seus sucessores deram ao termo, com governo, academia, indústria e sociedade civil no mesmo mecanismo de fomento.

O ecossistema de execução também cresce. Na 80ª Reunião Ordinária do CAPDA, em 6 de novembro de 2025, o comitê aprovou quatro novos credenciamentos. Entre eles está o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social da Amazônia (Idasam), de Manaus, com quatro projetos previstos em sustentabilidade, bioeconomia e tecnologias emergentes e investimento estimado de R$ 19,2 milhões em dois anos, e o Campus I da Universidade do Estado do Amapá, em Macapá, que planeja 28 projetos somando R$ 18,6 milhões, com ênfase em programas prioritários de bioeconomia, Indústria 4.0 e formação de recursos humanos. Repare que nenhuma das duas carteiras é exclusivamente de bioeconomia. E credenciamento habilita a instituição a executar PD&I com recursos da lei, sem aprovar os projetos nem garantir que os valores estimados serão aplicados.

Os resultados agregados mostram a escala da política: no ano-base 2024, os investimentos da Lei de Informática da ZFM resultaram em 410 projetos executados, 30.396 profissionais formados e 25 patentes depositadas no Brasil. São indicadores de produção declarados para toda a lei. Eles não demonstram, sozinhos, impacto econômico, adicionalidade, qualidade dos projetos, resultados específicos da bioeconomia nem efeito atribuível ao PPBio. Mostram que o mecanismo opera em volume, o que é diferente de mostrar que opera bem.

Patrimônio genético e conhecimento tradicional: a etapa que decide se o projeto fica de pé

Projetos de bioeconomia carregam uma camada regulatória que projetos de automação industrial não têm. Quando a pesquisa ou o desenvolvimento tecnológico envolve acesso ao patrimônio genético brasileiro ou a conhecimento tradicional associado, aplica-se a Lei nº 13.123/2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, sob gestão do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e com registro no SisGen.

Na prática, o projeto pode precisar cadastrar o acesso no SisGen antes de marcos como remessa de amostras ao exterior, pedido de propriedade intelectual, comercialização de produto intermediário ou divulgação de resultados. Pode precisar também notificar o produto acabado antes da exploração econômica, negociar a repartição de benefícios (monetária ou não monetária, conforme o caso) e regularizar atividades iniciadas antes da lei. Um bioinsumo desenvolvido com recurso de PD&I sem cadastro regular chega ao mercado com passivo, e esse passivo pode travar patente, licenciamento ou venda.

Quando há povos indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais envolvidos, o nível de exigência sobe. O acesso a conhecimento tradicional associado de origem identificável depende de consentimento prévio informado, e o projeto precisa tratar desde o início a participação das comunidades, a titularidade dos resultados e a repartição de benefícios, respeitando protocolos comunitários quando existirem. Isso não é formalidade de encerramento: é desenho de governança, e precisa estar no plano de trabalho e nos instrumentos contratuais antes de o primeiro real ser aplicado.

O desequilíbrio que ninguém comenta: a bioeconomia ainda é coadjuvante

Agora, a parte incômoda. Segundo os dados preliminares da Suframa para o ano-base 2024, o Programa Prioritário de Indústria 4.0 concentrou 83% dos aportes declarados nos programas prioritários, cujo total foi de R$ 80,8 milhões. Os 17% restantes, perto de R$ 14 milhões, dividem-se entre os demais programas prioritários, entre eles o PPBio. Nem tudo o que sobra é bioeconomia. Na série histórica, o total aportado em programas prioritários saiu de R$ 50,8 milhões em 2019 para um pico de R$ 155,9 milhões em 2022 e voltou à faixa de R$ 80 milhões no biênio 2023-2024.

Faça a conta. A soma das aplicações declaradas no ano-base 2024 passa de R$ 1,5 bilhão. Os programas prioritários ficaram com cerca de R$ 81 milhões, e a bioeconomia disputou uma parte da fatia minoritária que sobra depois da Indústria 4.0. Há recurso de bioeconomia circulando também em convênios diretos com ICTs, mas o recorte dos programas prioritários é o mais visível nos dados públicos, e ele é eloquente.

O discurso pós-COP30 fala em floresta; o fluxo de caixa ainda fala em linha de produção. Tratar as duas agendas como rivais, porém, empobrece a leitura. Automação, sensoriamento, rastreabilidade, logística de cadeia fria e processamento são exatamente o que falta a muitas cadeias da sociobiodiversidade. Um projeto de Indústria 4.0 desenhado para uma agroindústria de açaí ou para a secagem de castanha é bioeconomia com outro rótulo. O desequilíbrio está menos no nome do programa e mais no destino da tecnologia, que quase sempre é a própria fábrica do PIM.

Há uma explicação racional para isso, e ela tem nome na literatura: capacidade absortiva. Cohen e Levinthal mostraram, em 1990, que uma firma só extrai valor de conhecimento externo quando consegue reconhecê-lo, assimilá-lo e aplicá-lo comercialmente. Para uma fabricante de eletrônicos do PIM, absorver um projeto de Indústria 4.0 é linha reta: o resultado entra na própria fábrica. Absorver um projeto de bioinsumos, cosmético de base florestal ou biotecnologia de cadeia extrativista exige competências que a maioria das empresas incentivadas não construiu, inclusive jurídicas, como a gestão de patrimônio genético e de relação com comunidades. O recurso segue o caminho de menor atrito.

Atrito baixo também significa diferenciação baixa. Quando todos investem nas mesmas modalidades, pouco ativo estratégico proprietário é gerado. As empresas que estruturarem capacidade absortiva em bioeconomia agora ganham vantagem em três frentes: chegam mais preparadas para negociar parcerias com as ICTs e startups mais qualificadas da região (sem garantia de acesso, já que a escolha depende de capacidade, aderência e disponibilidade dos parceiros); acumulam curva de aprendizado em cadeias que tendem a ganhar regulação e valor na década; e constroem uma narrativa ESG sustentada em dados mensurados, e não em relatório genérico.

Como direcionar o investimento obrigatório nos próximos 12 meses

Para uma empresa incentivada da ZFM, ou para uma corporação que queira se conectar a esse fluxo como parceira, o caminho começa com um diagnóstico honesto de portfólio: qual parcela da obrigação de PD&I gera ativo estratégico e qual apenas cumpre tabela? Esse diagnóstico deve partir da base de cálculo correta, já com as deduções previstas em lei.

Em seguida, vale mapear a aderência entre o core do negócio e as cadeias da bioeconomia, de fibras e óleos vegetais a alimentos e bioinsumos. Nem toda empresa tem tese em biodiversidade, mas embalagem, energia, logística de cadeia fria e rastreabilidade atravessam quase todos os setores, e são justamente as frentes em que competências de Indústria 4.0 se convertem em projeto de bioeconomia.

O terceiro movimento é escolher o veículo: aporte via PPBio, convênio direto com instituição credenciada no CAPDA, P&D interno ou capital via FIP. A regulamentação admite aplicação em fundos autorizados pela CVM destinados à capitalização de empresas de base tecnológica, mas essa rota pede cautela. O FIP não assegura exposição exclusiva à bioeconomia, porque a seleção das investidas cabe ao gestor, dentro do regulamento e da política de investimento do fundo. A operação envolve participação societária, risco de perda do capital, regras de governança e um horizonte de desinvestimento que precisa conversar com a estratégia da empresa. Antes de alocar, leia a tese do fundo e o histórico do gestor em bioeconomia.

Qualquer que seja o veículo, dois cuidados valem para todos os projetos. O primeiro é a diligência regulatória desde a concepção: verificar se haverá acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado, prever cadastro no SisGen, consentimento e repartição de benefícios no cronograma e no orçamento. O segundo é o plano de mensuração, com indicadores e linha de base definidos antes do início, para que o projeto produza evidência de impacto, e não só de execução.

Por fim, trate a interiorização como oportunidade. Mesmo sem o percentual mínimo que vigorou até 2021, é fora da região metropolitana de Manaus que estão muitas cadeias da sociobiodiversidade, com menos concorrência por bons projetos.

A janela é real, mas não é infinita. A atenção pós-COP30 tende a atrair mais empresas para os mesmos programas, e os bons parceiros de execução da região têm capacidade limitada.

Se a sua empresa tem obrigação de PD&I na ZFM, ou quer construir uma tese de inovação aberta conectada à bioeconomia amazônica, o momento de desenhar essa estratégia é antes do próximo ano-base. Quer mapear qual rota gera mais valor estratégico para o seu caso, entre programas prioritários, convênios com ICTs e FIPs, já considerando as exigências de patrimônio genético? Agende uma conversa de 30 minutos com o time de especialistas da Venture Hub.

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